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Processo:
0001452-40.2026.8.16.0090
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
4ª Turma Recursal |
| Comarca:
Ibiporã |
| Data do Julgamento:
Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0001452-40.2026.8.16.0090
Recurso: 0001452-40.2026.8.16.0090 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
Embargante(s): CLEYTON EDUARDO TODESCO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Embargado(s): Município de Ibiporã/PR
Vistos etc.
Da detida análise dos autos, impõe-se reconhecer que os presentes embargos merecem
acolhimento na medida em que o presente caso possui objeto diverso do tratado no Incidente de
Uniformização de Jurisprudência que tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos autos sob n. 0005335-08.2024.8.16.9000.
Desse modo, DETERMINO a revogação da suspensão dos autos, reformando-se a
Decisão anterior do Recurso Inominado que determinou a suspensão dos autos.
Determino à Secretaria que encerre a movimentação deste sub-recurso de embargos de
declaração com posterior arquivamento, bem como encaminhe concluso para este Magistrado os autos do
Recurso inominado vinculado.
À Secretaria para diligências e intimação das partes, após, retornem conclusos os autos do
Recurso Inominado para análise e julgamento do recurso interposto.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marco Vinícius Schiebel
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001452-40.2026.8.16.0090 - Ibiporã - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 07.08.2026)
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001452-40.2026.8.16.0090 Recurso: 0001452-40.2026.8.16.0090 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Embargante(s): CLEYTON EDUARDO TODESCO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Embargado(s): Município de Ibiporã/PR Vistos etc. Da detida análise dos autos, impõe-se reconhecer que os presentes embargos merecem acolhimento na medida em que o presente caso possui objeto diverso do tratado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência que tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos autos sob n. 0005335-08.2024.8.16.9000. Desse modo, DETERMINO a revogação da suspensão dos autos, reformando-se a Decisão anterior do Recurso Inominado que determinou a suspensão dos autos. Determino à Secretaria que encerre a movimentação deste sub-recurso de embargos de declaração com posterior arquivamento, bem como encaminhe concluso para este Magistrado os autos do Recurso inominado vinculado. À Secretaria para diligências e intimação das partes, após, retornem conclusos os autos do Recurso Inominado para análise e julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator
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