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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001452-40.2026.8.16.0090
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001452-40.2026.8.16.0090 Recurso: 0001452-40.2026.8.16.0090 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Embargante(s): CLEYTON EDUARDO TODESCO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Embargado(s): Município de Ibiporã/PR Vistos etc. Da detida análise dos autos, impõe-se reconhecer que os presentes embargos merecem acolhimento na medida em que o presente caso possui objeto diverso do tratado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência que tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos autos sob n. 0005335-08.2024.8.16.9000. Desse modo, DETERMINO a revogação da suspensão dos autos, reformando-se a Decisão anterior do Recurso Inominado que determinou a suspensão dos autos. Determino à Secretaria que encerre a movimentação deste sub-recurso de embargos de declaração com posterior arquivamento, bem como encaminhe concluso para este Magistrado os autos do Recurso inominado vinculado. À Secretaria para diligências e intimação das partes, após, retornem conclusos os autos do Recurso Inominado para análise e julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator